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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Tributário. ITCD. Imposto direto real. Alíquotas progressívas.

Descabimento. Valor do bem transmitido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Crime de ameaça praticada contra mulher no âmbito doméstico.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo saúde

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Serviços de coleta de lixo prestado por empresa concessionária de serviço público. Tarifa.

Preço público. Inteligência dos arts. 30 r 175 da carta magna, e art. 9º da lei n. 8.987/95. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Juízes classistas. Atuação nas juntas de conciliação e julgamento. Vantagem pecuniária individual. Lei 10.698/2003. Isonomia.

Os presentes Embargos Infringentes devem ser admitidos ante o provimento do recurso da apelante, consagrado pela maioria dos integrantes da Egrégia 48 Turma, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior que mantinha a sentença.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2012 - 12:05
Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Não recolhimento de ICMS.

Sentença de absolvição sumária, fundada na atipicidade da conduta, por inconstitucionalidade do referido artigo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 13:30
Construtora que permitiu aglomeração em refeitório e vestiário durante a pandemia é condenada a pagar indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$6.000,00 (seis mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2020 - 12:58
Clínica veterinária não terá que pagar adicional de insalubridade a banhista de animais domésticos

O pedido do autor foi julgado improcedente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso público. Assessor jurídico da PGE-RS.

Candidato com visão monocular. Pretensão ao reconhecimento de seu direito a concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Ação indenizatória oriunda de vínculo funcional.

Incorporação ao vencimento para toso os efeitos legais.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, a busca da celeridade e da isonomia.
Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected] Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00

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